Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

Fonte: www.espacovital.com.br.

 Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

  (07.06.11) 

O portal Exame de Ordem veiculou interessante matéria especulando sobre as alterações no Exame de Ordem. Antes de iniciar o texto em si, o advogado Maurício Gieseler responde a uma pergunta feita por um leitor do blog: "qual a fonte das informações publicadas?"
 
O titular do blog respondeu que "algumas fontes foram públicas, como o Twitter de alguns presidentes de seccionais, outras eu não posso mencionar".
 
Ele explica que "sempre cito a fonte de uma informação, qualquer informação, gerada ou não por mim, e sempre coloco o link da origem. Mas neste caso não é possível".
 
Mas o edital que foi anunciado para esta terça-feira (7), dispondo sobre o próximo Exame de Ordem (prova objetiva no dia 17 de julho) não apareceu na manhã de hoje no saite da OAB. A constatação foi feita pelo Espaço Vital.
 
As mudanças relevantes para o próximo Exame seriam:
 
1 – Diminuição no número de questões da prova objetiva - de 100 para 80;

2 – Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental;

3 – Supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento nº 136;

4 – Flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.
 
O blog anuncia outras modificações:
 
1 – As provas da 1ª e 2ª fase não serão unificadas. O cronograma seria este:

a) Edital: 7 de junho;

b) Inscrições: 8 a 25 de junho;

c) Prova objetiva: 17 de julho;

d) Prova subjetiva: 21 de agosto.
 
2 – A prova objetiva passa de 100 para 80 questões;
 
3 – A prova subjetiva com peça prático-profissional e redução de questões.

Provavelmente passará de cinco para quatro, conforme informações passsadas pelo presidente da OAB Alagoas, Omar Coêlho;
 
4 – Datas dos editais seguintes: a) 26 de setembro; b) 29 de dezembro
 
5 – Valor da inscrição permanecerá o mesmo (R$ 200,00).
 

Veja a íntegra da matéria no blog de origem.

 

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...